Copa do Mundo: só prazos serão suspensos também no dia 18 de junho

O Órgão Especial do TRT da Bahia, através da Resolução Administrativa nº 31/2014, alterou a redação do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 6/2014. Com a alteração, o dia 18 de junho (quarta-feira) foi incluído no período de suspensão dos prazos processuais. A suspensão atinge processos físicos e eletrônicos.

 

Segundo a atual redação do artigo 3º, "a retomada dos prazos que se venceriam ou que se iniciariam no período de 12 a 25 de junho ocorrerá a partir de 26 de junho de 2014, inclusive".

 

A RA nº 31/2014 foi divulgada no Diário Eletrônico desta terça-feira (10/6) e levou em consideração, entre outros motivos, o fato de que, "no período de 12 a 25 de junho de 2014, o primeiro dia útil para efeito de contagem dos prazos seria o dia 18 de junho", e que "a suspensão dos prazos neste dia não acarretará significativos prejuízos ao expediente forense" do Tribunal.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 11/6/2014 (atualizada às 12h)