Acordo da Barramar foi homologado nesta quinta

 

A Seção Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) homologou o acordo entre a empresa de ônibus Barramar (Viação Senhor do Bomfim Ltda) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia, na manhã de quinta-feira (5/6). Representantes dos dois lados compareceram à sessão de julgamento,  e retificaram a redação da cláusula 5ª, com a declaração individual expressa de cada empregado concordando que, após a homologação e pagamento das verbas rescisórias, será dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho, para nada mais poderem reclamar.


ACORDO - Mais de 90% dos 1.200 empregados demitidos da empresa de ônibus Barramar (Viação Senhor do Bomfim Ltda.) serão reaproveitados por outras empresas da capital baiana. Além disso, a empresa se comprometeu a pagar as parcelas rescisórias, incluindo 13º, férias, saldo de salários e multa de 20% do FGTS. O acordo aconteceu na tarde da terça-feira (3/6), durante reunião ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), conduzida pelo presidente, desembargador Valtércio de Oliveira, entre representantes da empresa e do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia.

 

A homologação da rescisão ocorrerá no próprio sindicato, considerando a data de extinção do contrato de trabalho, dia 2 de junho. A Barramar se comprometeu a pagar as verbas rescisórias de duzentos empregados por dia, observada a respectiva ordem de matrícula, entre os dias 5 e 10 de junho. Após a baixa na carteira, os empregados da Barramar estarão aptos a serem admitidos por outras empresas. O único item não atendido foi o pagamento do aviso-prévio, pois os trabalhadores vão ser reinseridos no mercado de trabalho. Já para os empregados que não serão reaproveitados, o pagamento das parcelas acontecerá até o dia 18 de junho.

 

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Secom  TRT5  (Josemar Arlego) - 6/6/2014