Ato público marca Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil em Itapetinga

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Na manhã desta terça-feira (3/6), o município de Itapetinga, no centro-sul baiano, foi palco de um ato público contra o trabalho infantil, pela passagem do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado oficialmente dia 12 de junho, mas que este ano foi antecipado para o dia 3 de junho em razão da abertura da Copa do Mundo. A iniciativa contou com a participação de diversas instituições públicas, entre elas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador (Fetipa) - do qual a Justiça do Trabalho faz parte - e o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TCJ), que em Itapetinga é coordenado pela juíza Rosemeire Fernandes, titular da vara trabalhista da cidade.

 

foto: DivulgaçãoDe acordo com a advogada Lana Carvalho (foto), que integra o grupo voluntário que desenvolve o TJC em Itapetinga, a ação aconteceu no centro da cidade durante toda a manhã e contou com caminhadas, distribuição de material educativo, busca de crianças em situação de trabalho e apresentações artísticas com crianças atendidas por programas sociais. ''A ideia é sensibilizar famílias e a própria sociedade acerca da importância de se combater a prática abusiva de manter menores em condições de trabalho'', afirmou a advogada, que associa o trabalho infantil a problemas sociais como o analfabetismo, evasão escolar e até mesmo doenças ocupacionais.

 

Segundo a juíza Rosemeire Fernandes, que participa nesta quarta-feira (4/6) de reunião ampliada do Fetipa para discutir o plano estadual de erradicação do trabalho infantil, ''as ações em Itapetinga prosseguirão durante toda a semana, com audiências públicas, seminários, roda de conversa com a imprensa, planfetagem em áreas de alta incidência de trabalho infantil e apresentações artísticas (foto abaixo) de crianças dos programas sociais e escolas''. A iniciativa integra as ações da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, da qual fazem parte não apenas o Tribunal Regional do Trabalho, mas também a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) e o Ministério Público do Trabalho, que atuam como instituições parceiras.

 

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TRABALHO INFANTIL - No Brasil, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. De 16 a 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno. Mesmo com essas restrições, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.

 

Criado pela Lei Federal nº 11.542/2007, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado dia 12 junho. Neste ano, em virtude da Copa do Mundo, a data foi antecipada para o dia 3. Entre os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) estão os de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce.

 

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Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 4/6/2014 | Fotos: Divulgação