Campanha do CNJ: Quer Melhorar o Planeta? Comece no seu Trabalho

Quer melhorar o planeta? É simples. Adote pequenas mudanças no dia a dia, começando pelo seu local de trabalho. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), engajado na preservação do meio ambiente, lança a campanha Melhore o Planeta. A ideia é propor mudanças nos tribunais e disseminar ações que contribuam para a sustentabilidade ambiental. Neste link, você encontra sugestões de boas práticas que podem ser adotadas por você e seus colegas.

 

A população mundial consome de 20 a 30% a mais do que o meio ambiente pode oferecer. De acordo com o Instituto Akatu, se os padrões de consumo e produção se mantiverem no atual patamar, em menos de 50 anos serão necessários dois planetas Terra para atender nossas necessidades de água, energia e alimentos. Isso significa que a vida no planeta estará ameaçada. As consequências desse uso descontrolado já são percebidas: aquecimento global, buraco na camada de ozônio, escassez de água, mudanças climáticas etc.

 

Diante desse cenário nada promissor, a mudança de hábitos em casa ou no trabalho é inevitável para garantir a sustentabilidade da vida no planeta. O consumo consciente e a produção sustentável devem ser uma contribuição voluntária, cotidiana e solidária.

 

De 2001 a 2011, os gastos nos órgãos públicos federais com telefone, diárias e passagens, energia elétrica, água e esgoto registraram crescimento médio anual de 11,9%, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2001, o gasto era de R$ 7,1 bilhões, e esse número aumentou até chegar a R$ 21,8 bilhões em 2011, cálculo que não inclui os gastos com medicamentos. Se o ritmo for mantido, o Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) prevê que as despesas cheguem a R$ 30,5 bilhões em 2014.

 

A questão ambiental está na pauta de discussão do Judiciário. Em 2010, os presidentes dos tribunais brasileiros estipularam metas prioritárias para reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, água e combustível, em relação ao ano anterior (Meta 6).

 

Fonte: CNJ - 3/6/2014