Liminar obriga Sindivigilantes a homologar rescisões

A Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindivigilantes) a homologar as rescisões de contratos de trabalho de ex-empregados da Guardsecure Segurança Empresarial. A medida foi expedida atendendo a solicitação do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

 

Em inquérito instaurado pelo órgão, ficou comprovado que a entidade se negava a fazer as homologações por discordar de cálculos feitos pela empresa. Isso representava transtornos para os trabalhadores, que se viam impedidos de receber as verbas rescisórias e de dar entrada em benefícios como seguro-desemprego e de sacar o FGTS.

 

Com a decisão, proferida pelo juiz Agenor Calazans da Silva Filho, titular da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, no último dia 22, o sindicato terá que fazer as homologações sob pena de ter que pagar multa de R$ 500 por cada rescisão negada. Para o procurador do MPT Pedro Lino de Carvalho Júnior, autor da ação, "a atitude do sindicato revela prática discriminatória, como se pudesse escolher livremente quem deseja representar, colocando à margem de sua atuação aqueles que podem lhe causar qualquer constrangimento em sua atuação". Ele ainda reitera que, se a entidade discorda dos critérios usados para o cálculo, pode apresentar ressalvas, o que "permitiria que o trabalhador pudesse posteriormente reclamar as verbas posteriormente na Justiça do Trabalho".

 

A controvérsia entre o Sindivigilantes e a Guardsecure se refere a dois pontos da legislação trabalhista. O primeiro é relativo ao pagamento do aviso-prévio, já que a entidade defendia que o empregado deveria trabalhar somente 30 dias, mas a empresa devia indenizá-lo pelo restante. Outro ponto se refere ao pagamento do adicional de risco de vida. O sindicato defendia a validade da lei que regulamentava o pagamento a partir da data de sua publicação, enquanto a Guadsecure entendia que a validade se dava só após sua regulamentação, um ano depois. Mesmo procurado pelo MPT para corrigir a prática, o Sindivigilantes se negou a assinar termo de ajustamento de conduta, restando ao MPT ingressar com a ação na Justiça.

 

Fonte: MPT-BA - 30/5/2014