Concurso para servidor: anuladas 2 questões da prova para Oficial

O Órgão Especial do TRT5, em sessão realizada no último dia 24, decidiu anular as questões de nº 55 e 58 da prova Modelo 1 do concurso para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, realizada em 1º/12/2013. Da mesma forma, ficam igualmente anuladas todas as questões similares existentes nos demais modelos de provas para esse cargo por determinação do presidente do TRT5, desembargador Valtércio de Oliveira, acatando indicação da presidente da Comissão do Concurso Público para Servidores, desembargadora Elisa Amado.


A Fundação Carlos Chagas, contratada pelo Tribunal para a realização do concurso, já foi oficiada para as devidas providências. As pontuações das questões anuladas serão atribuídas a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recursos, conforme previsto no Item 10, do Capítulo XI (relativo a recursos), do Edital 01/2013, que abriu o concurso.


A decisão do Órgão Especial acompanhou o voto da desembargadora Vânia Chaves, relatora em mandado de segurança impetrado por um dos candidatos, inconformado com o fato de as questões versarem sobre temas não previstos em edital. A desembargadora-relatora entendeu, acatando as alegações do impetrante, que os temas salário maternidade e abono anual, tratados nas questões, de fato não constavam entre os benefícios previdenciários listados no conteúdo programático do concurso (Item 15) e não se enquadrariam entre os demais temas genéricos dessa área jurídica (Item 14).


Secom TRT5 (Valdicéa do Val) - 31/3/2014