Ato muda regras para remoções de servidores no TRT5

foto: DivulgaçãoO Ato TRT5 Nº 471/2013, divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 29/10, traz inovações nos critérios e procedimentos para remoção interna de servidores no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. A medida altera o Ato TRT5 Nº 608/2012, que trata do mesmo assunto, determinando que os servidores permaneçam mais tempo nas suas respectivas lotações, antes da remoção. O prazo mudou de seis para 12 meses na primeira lotação e de 12 para 24 meses nas lotações seguintes, em casos de pedidos do próprio servidor.


O próprio texto do Ato (ver abaixo) considera a importância da medida face ao novo concurso para cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal e formação de Cadastro de Reserva, divulgado em 26 de agosto passado.

 


"ATO TRT5 Nº 471/2013

 


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, DESEMBARGADORA DO TRABALHO VÂNIA JACIRA TANAJURA CHAVES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO previsão do Edital de Abertura das Inscrições para Concurso Público para cargos do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva, divulgado em 26/08/2013,
RESOLVE:


Art. 1º O Ato TRT5 Nº 608/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 8º O servidor só poderá ser removido, a pedido, após o exercício mínimo de 12 (doze) meses na primeira unidade de lotação.

 § 1º O servidor somente poderá ser removido novamente, a pedido, após o decurso de 24 (vinte e quatro) meses da última remoção, contados do exercício no respectivo município.
..........................................................” (NR)
“Art. 18. ..........................................................
Parágrafo único. Serão realizadas as remoções de servidores com exercício entre 6 (seis) e 12 (doze) meses na primeira unidade de lotação, bem como as remoções de servidores com exercício entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses em unidade posterior à primeira lotação, cujos requerimentos foram protocolizados entre 06/12/2012 e 29/10/2013.” (NR)


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Cumpra-se.


Salvador, 28 de outubro de 2013.


VÂNIA J. T. CHAVES
Desembargadora do Trabalho
Presidente do TRT 5ª Região"