Provimento altera normas de expedição de certidão de crédito

foto: Secom TSTUm Provimento Conjunto (GP/CR TRT5 Nº 05/ 2013) da Presidência e da Corregedoria do TRT5 altera as normas de expedição de Certidão de Crédito nas ações trabalhistas, fixadas pelo Provimento GP/CR 02/2011. As principais mudanças são aquelas relativas aos critérios para emissão e a conferência de autenticidade de documentos que acompanham a certidão. Clique aqui para ler.

 

A medida leva em conta que a Certidão de Crédito é título executivo judicial que assegura o prosseguimento da execução a qualquer tempo, por meio de ação própria, e a manutenção do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Considera também a necessidade de manter ordem nas Varas do Trabalho, que evitaria problemas com a manutenção de grandes arquivos de processos parados provisoriamente. 

 

Secom TRT5 - 30/10/2013