TRT-BA abre prazo para pedidos de redistribuição de cargos vagos

foto: Secom TRT5Servidores públicos de outros órgãos do Poder Judiciário da União interessados em ocupar, mediante redistribuição, um dos cargos vagos - ou que venham a vagar até 24 de maio - no TRT da 5ª Região (TRT5) já podem protocolar petição junto à Presidência do Tribunal. O Ato TRT5 nº 258/2013, que autoriza a redistribuição e estabelece os critérios necessários, foi divulgado no Diário Eletrônico da última sexta-feira (26) e dá prazo de dez dias, a contar da publicação, para que o requerimento seja feito.

 

Serão aceitas as solicitações que atendam aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 146/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a redistribuição de cargos no âmbito do Poder Judiciário. Caso o número de interessados seja maior que o de cargos vagos, terá preferência, sucessivamente, o servidor que tiver: 1) maior tempo de exercício no TRT5 - na condição de cedido ou removido; 2) maior tempo de exercício na Justiça do Trabalho; e 3) maior tempo de exercício no Poder Judiciário da União.

 

O Ato TRT5 nº 258/2013 foi editado levando-se em consideração o término da validade do último concurso público para servidores realizado no TRT da Bahia, homologado pela Resolução Administrativa nº 08/2009, ocorrido no último dia 17 de abril, além de atender a Resolução nº 146/2012 e a recomendação contida no Pedido de Providências nº 0001364-17.2012.2.00.0000, ambos do CNJ.

 

Confira abaixo os documentos que deverão acompanhar o requerimento:

 

I - certidão emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas que informe o cargo, classe e padrão, data de posse e exercício, situação de férias, licenças, afastamentos e adicional de qualificação;

II - certidão de desempenho e relacionamento interpessoal emitida pelo chefe imediato;

III - certidão negativa emitida pelo órgão de origem em relação a processo administrativo disciplinar e sindicância em curso ou se já respondeu, penalidades e registros funcionais de má conduta;

IV - cópia das três últimas avaliações de desempenho;

V - currículo;

VI - relatório médico sobre a saúde do servidor, constando, inclusive, as restrições caso existam.

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 29/04/2013