Juíza participa de seminário sobre trabalho para pessoas com deficiência

 


A juíza substituta da 33ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) Débora Rego de Castro participou, na última quinta-feira (25), do seminário Geração de Trabalho e Renda para Pessoas com Deficiência, no auditório do Ministério Público do Trabalho (MPT), tratando do tema "Casos concretos e visão do Judiciário". O evento integra as ações da Agenda Bahia do Trabalho Decente - Eixo Promoção da Igualdade - Pessoa com Deficiência e contou com palestras de diversos estudiosos, além de uma apresentação especial com jovens excepcionais. Segundo a magistrada, a plenária ficou lotada com uma audiência composta por representantes do empresariado, por entidades da sociedade civil e por deficientes de todas as condições (visuais, auditivos etc).

 

"O público mostrou enorme interesse e carência por informações. Existem a lei e os princípios constitucionais, mas também há muita resistência por parte das empresas. Nós sentíamos o estranhamento dos empregadores nas perguntas que formulavam", afirmou a juíza. Ela relata, por outro lado, que durante o evento houve testemunhos de experiências bem-sucedidas, de pessoas que "deram oportunidade e aprovaram" o trabalho dos portadores de deficiência.

 

Ainda de acordo com a magistrada, a capacitação profissional é degrau para a inclusão, fator necessário para que as empresas e toda a sociedade ganhem com a presença do deficiente físico no mercado de trabalho. Ela entende que essa luta já registra avanços, como a articulação de entidades, boas práticas e a formalização de cadastros para contratação. Quanto à participação de magistrados do Trabalho no debate, vê como algo de extrema relevância, porque aumenta o senso crítico na hora de julgar processos envolvendo a questão, assim como leva a experiência da Justiça do Trabalho à comunidade.

 

O Seminário foi uma promoção da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE-BA), Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), INSS, Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (Coede), Ministério Público do Trabalho (MPT), Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5).

 

LEI DE COTAS - De acordo com o Censo 2010 (IBGE) o número de pessoas com deficiência que exercem algum tipo de ocupação representa 23,6% (20,4 milhões) do total de ocupados (86,4 milhões) do país. Desses, os que trabalham com carteira assinada chegam aos 40,2%. Todavia, existem pessoas com deficiência trabalhando como autônomos, militares, funcionários públicos estatutários e na categoria de empregador.

 

A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como Lei de Cotas, no seu art 94, fixa, para empresas com 100 ou mais empregados, cotas de contratação para pessoas com deficiência ou reabilitadas, de 2%  à  5%  de seus cargos. As que possuem entre 100 a 200 empregados devem reservar 2% de seus cargos para PCDs; de 201 e 500 empregados 3%%; 501 a mil 4% e para empresas com 1.001 ou mais empregados o percentual de reserva de vagas é de 5%.


 
Secom TRT5 (com informações e foto do MPT) - 29/4/2013