TRT-BA anula acordo coletivo entre estivadores e Tecon Salvador


A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da Bahia, em sessão realizada na tarde da última quinta-feira (11), declarou a nulidade do acordo coletivo 2011/2013 firmado entre o Sindicato dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios de Salvador (Setems) e a operadora de serviços portuários Tecon Salvador, por irregularidades na convocação da assembleia que aprovaria o novo estatuto. A sessão foi conduzida pela presidente do TRT-BA, desembargadora Vânia Chaves, com a participação do Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) - autor da ação - representado pelo procurador Manoel Silva Jorge e Silva Neto.

 

Por maioria, os desembargadores julgaram procedente a ação anulatória do MPT-BA, determinando ainda a manutenção do acordo coletivo anterior, com efeito retroativo, até que seja substituído por outro equivalente. O relator do processo, desembargador Cláudio Brandão, fixou ainda multa diária de R$ 5 mil, caso o Setems e a Tecon não cumpram a decisão, especialmente os que atuam no processo de contratação e capacitação dos trabalhadores.

 

Ao convocar a assembleia para aprovação do novo estatuto, o sindicato deixou de cumprir vários requisitos previstos no art.13 da norma coletiva vigente, sendo o principal deles o de publicar o edital de convocação em jornal de grande circulação. Em sua defesa, a Tecon alegou se tratar de uma prática de praxe, ''em virtude dos elevados custos propiciados pelo cumprimento da regra estatutária''. O próprio Setems admitiu a ausência da publicação, ao afirmar que se restringiu à afixação do estatuto na sede do sindicato.

 

No entendimento do relator, porém, os requisitos de publicidade das assembleias asseguram o cumprimento do princípio democrático de participação dos maiores interessados, que são os trabalhadores. ''O estatuto está 'acima e além' dos membros de uma assembleia sindical, porque a ele prestam obediência e dele não podem se desviar, sob pena de desatenderem o que o todo maior - a coletividade de trabalhadores - desejou, ao editá-lo no exercício da autonomia sindical coletiva'', destacou em seu voto.

 

O magistrado só não teve seu entendimento seguido pelos demais integrantes de SDC em relação ao pedido preliminar exclusão da lide, apresentado pelo Órgão Central de Mão de Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu (Ogmosa), entidade que atua no fornecimento e qualificação de mão de obra avulsa relacionada à atividade portuária. O pedido, que havia sido rejeitado pelo relator, terminou sendo acolhido após uma divergência apresentada pelo desembargador Renato Simões, para quem ''o fato de intermediar a contratação e a qualificação dos trabalhadores não o torna legítimo para configurar o polo passivo''.

 

(Ação Anulatória nº 0000338-91.2012.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 15/04/2013