Corregedoria recomenda prioridade em 67 processos mais antigos

foto: .Uma Recomendação da Corregedoria do TRT da 5ª Região (TRT5) orienta os juízes de 1º grau (titulares de varas e substitutos) para dar andamento à execução trabalhista em 67 processos mais antigos em curso no TRT5 com base em uma lista extraída do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A cobrança da dívida deverá ocorrer independente de os processos estarem ou não em arquivo provisório, valendo-se para tanto da aplicação subsidiária dos artigos 599, 600 e 601 do CPC. A Recomendação CR nº 1/2013 foi divulgada no Diário Eletrônico do último dia 20 e considera a orientação do então corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, de priorizar essas ações.

 

De acordo com o corregedor regional na Bahia, desembargador Valtércio de Oliveira, o objetivo da medida é agilizar a redução do estoque na execução, considerada pelo magistrado 'o tendão de Aquiles no Judiciário Trabalhista'. ''Existem processos que se tornaram intermináveis por problemas alheios à vontade do julgador'', explica o corregedor, referindo-se a fatores como o sumiço do devedor, independentemente dos mecanismos de buscas usados pela Justiça, e a falência da empresa, por exemplo, que dificultam a quitação do débito trabalhista, ressaltando que anteriormente não se exigia nos feitos o registro de CPF, CNPJ e CEP das partes.

 

Ainda segundo o magistrado, outro dificultador é quando a parte devedora é ente público (municipal, estadual ou federal), em que as execuções seguem um modelo diferenciado de tramitação, o que deixa o trabalhador à mercê dos precatórios, acarretando, consequentemente, maior duração do processo. Das 67 ações constantes da relação de processos mais antigos, 25 são contra entes públicos - União, Estado da Bahia e prefeituras do interior, sem contar os agentes públicos de economia mista. As demais execução são contra bancos, industrias, construtoras e até mesmo pessoas físicas.

 

Consulte aqui a relação dos processos.

 

Secom TRT5 - 1º/4/2013.