Julgamento do dissídio dos vigilantes será dia 7 de março

foto: Secom TRT5

Com cartazes e adesivos, os trabalhadores acompanharam a audiência de conciliação

 

O julgamento do dissídio coletivo envolvendo a greve dos vigilantes foi marcado para a próxima quinta-feira (7/3), às 14 horas, no TRT da Bahia, em Nazaré. Foi o que ficou definido na audiência para tentativa de conciliação mediada pela presidente do Tribunal, desembargadora Vânia Chaves, na tarde desta quinta-feira (28), com a participação de trabalhadores e representantes sindicais. Como as partes não entraram em acordo, foi sorteada como relatora do processo a desembargadora Sônia França, uma das integrantes da Seção de Dissídios do TRT-BA.

 

Caberá à magistrada apreciar a liminar que requer da Justiça posicionamento quanto à legalidade e abusividade do movimento grevista. O processo, que tramita via Processo Judicial Eletrônico (PJe), tem como partes o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA), suscitante, e outras três associações dos trabalhadores suscitados - Sindicato dos Vigilantes do Estado da Bahia (Sindivigilantes-BA), Sindicato Metropolitano dos Vigilantes (Sindmetropolitano) e o Sindicato dos Vigilantes de Itabuna.

 

De acordo com a presidente do TRT baiano, desembargadora Vânia Chaves, que conduziu a audiência de conciliação, o intervalo até o julgamento é necessário para manifestação das partes sobre documentos, apreciação da matéria e emissão de parecer pelo Ministério Público do Trabalho. ''Enquanto isso, o Tribunal continuará de portas abertas para prosseguir com as negociações, caso as partes decidam pela conciliação'', afirmou.

 

ENTENDA O CASO - O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindesp-BA, sindicato que representa os empregadores, a partir da paralisação iniciada pelos vigilantes e demais empregados de empresas de vigilância e segurança no último dia 26. Na ação, o sindicato patronal pede que a greve seja julgada ilegal e abusiva, alegando que a paralisação prejudicou a compensação bancária e o funcionamento das agências, afetando, consequentemente, os serviços prestados à população.

 

A categoria dos vigilantes, por sua vez, reivindica o pagamento do adicional de periculosidade de 30%, com base na Lei 12.740, sancionada em dezembro do ano passado, que estabelece aos profissionais em atividade de risco o direito à gratificação. O Sindesp-BA recusa-se a pagar o adicional, por falta de regulamentação da norma pelo Ministério do Trabalho, apesar de a lei já ter sido sancionada. Os vigilantes já recebem 18% do ''adicional de risco'' previsto na última convenção coletiva vigente.

 

(Processo 0000116-89.2013.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 28/02/2013