Recadastramento de aposentados e pensionistas vai desta sexta até 1º/4

Começa nesta sexta-feira (1º) e vai até o dia 1º de abril o recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5). A Coordenadoria Administrativa de Pessoas do Tribunal já encaminhou pelos Correios para todos os aposentados e pensionistas o formulário para o procedimento, bem como a guia de orientações e documentos necessários. A documentação estará disponível também na internet (clique no ícone de download para baixar o formulário, o recibo e o termo de compromisso), em caso de perda ou extravio da primeira via. É preciso ficar atento ao prazo, pois quem não se recadastrar poderá ficar sem receber proventos e benefícios.

 

O procedimento para o recadastramento é praticamente o mesmo do ano anterior: os recadastrandos deverão comparecer pessoalmente na Coordenadoria Administrativa de Pessoas do TRT5 - 2º andar do Edifício Presidente Médici, em Nazaré - munidos da documentação exigida, para fazer a prova de vida e atualização de dados cadastrais. O procedimento também pode ser feito nos postos de atendimento avançado dos shopping centers Barra ou Iguatemi, nas varas do Trabalho do interior, nos Tribunais Regionais do Trabalho de outros estados ou nas embaixadas e consulados brasileiros no estrangeiro.

 

Os pensionistas menores de idade deverão comparecer pessoalmente junto com o representante legal (pais ou tutores), todos portando documentos de identificação com foto, em conformidade com o Ato 050/2013, da Presidência do Regional, publicado no Diário Eletrônico da última terça-feira (26). É muito importante que todos os aposentados e pensionistas compareçam à unidade recadastradora com os documentos exigidos, pois esta condição é indispensável para que o recadastramento seja efetuado.

 

FORMULÁRIO - A guia para o recadastramento obedece a um padrão instituído pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que unificou também a data de recadastramento em todos os Tribunais do Trabalho do País. As unidades recadastradoras do TRT da 5ª Região  poderão acessar e emitir o formulário e recibo também na intranet (link ''Serviços'' item 5. - Formulários Especiais, 5.7 - Diversos), caso o aposentado ou pensionista não o apresente no momento do recadastramento.

 

Secom TRT5 - 27.02.2013