TST proíbe portuários de paralisar atividades no país

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Trabalhadores do Porto de Salvador (foto) paralisaram as atividades na manhã desta sexta-feira, 22, segundo o sindicato da categoria

 

A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, publicou despacho nesta quinta-feira (21) determinando que os representantes da categoria dos portuários se abstenham de paralisar os serviços, assegurando o normal funcionamento da atividade portuária, com garantia de livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

 

O despacho foi concedido após a União e sete Companhias de Docas de diversos estados (PA, CE, RJ, BA, RN, SP, ES) ingressarem com ação cautelar requerendo liminarmente a suspensão da iminente paralisação, segundo elas em protesto político contra as disposições da Medida Provisória nº 595/2012, em debate no Congresso Nacional.

 

No pedido, a União e as empresas informaram que a Federação Nacional dos Portuários havia decidido realizar duas paralisações parciais de seis horas, nos dias 22 e 26 de fevereiro e alegavam que a greve seria abusiva, ''pois veicula pretensão de caráter exclusivamente político-ideológico'', não observando os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve). Destacaram que se trata de atividade essencial e que a paralisação  causaria dano de difícil reparação, tendo em vista que implicaria prejuízos diários de aproximadamente de R$ 67 milhões.

 

Pediam a concessão de liminar para que fosse determinada a manutenção dos trabalhadores portuários nas suas funções e o livre trânsito de bens, pessoas e mercadorias nos portos brasileiros, sob pena de multa diária. Solicitavam ainda que fosse determinada a manutenção de percentual de trabalhadores em atividade, de modo a evitar ''grave prejuízo''.

 

DESPACHO - A vice-presidente do TST reconheceu que,  dada sua relevância para a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos (artigo 10, inciso III da Lei de Greve), transporte de combustíveis (artigo 10, inciso I) e suporte da economia nacional, a atividade dos trabalhadores portuários é essencial.

 

Para a ministra, ''a greve tem motivação política'' ao usar como justificativa um protesto contra a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias e sobre as atividades dos operadores portuários. Citando precedentes firmados pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), a vice-presidente entendeu que ''a motivação exclusivamente política, destituída de conteúdo profissional, torna o movimento paredista abusivo, pois não se coaduna com os objetivos da Lei nº 7.783/89''.

 

(Processo: CauInom - 1445-77.2013.5.00.0000)

 

Fonte: Secom TST - 22/02/2013