TRT-BA põe fim a impasse na interpretação de norma coletiva de frentistas

 

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da Bahia julgou procedente um dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) para obter da Justiça a interpretação da norma coletiva da categoria em relação à redação de duas cláusulas que tratam do adicional a ser pago sobre as horas trabalhadas em domingos e feriados. O julgamento, sob relatoria da desembargadora Sônia França, ocorreu pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em sessão conduzida pela presidente do TRT baiano, desembargadora Vânia Chaves.

 

Por unanimidade, os desembargadores concluíram que ''todas as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas com o acréscimo do adicional de 60% sobre o valor da hora normal da remuneração, independente da concessão de folga compensatória''. A interpretação conferida às cláusulas 33ª e 34ª da norma coletiva foi de encontro ao entendimento defendido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis (Sinposba) que, segundo argumentação do Sindicombustíveis, ''implicaria pagamento de 260% por cada hora trabalhada em tais dias''.

 

Para a relatora do processo, o percentual defendido pelo Sinposba ''só seria alcançável se fosse incluído à quantificação do trabalho realizado nos dias referidos a dobra remuneratória pela não concessão da folga compensatória'', condição não prevista na convenção coletiva vigente. ''Além da folga compensatória, todo o trabalho realizado em dias de domingos e feriados deve ser pago com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal da remuneração, inclusive com a indicação da base de cálculo, composta por salário + periculosidade'', afirmou a magistrada, que considera a norma benéfica para o trabalhador, uma vez que retira a possibilidade da simples compensação.

 

A decisão do TRT baiano, proferida na tarde da última quinta-feira (14), pôs fim a um impasse que se arrastava há meses entre empresários e frentistas. Antes do julgamento, houve tentativas de conciliação mediadas tanto no Tribunal quanto no Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), mas as negociações não avançaram para o acordo. A procuradora regional do trabalho Carla Geovanna Cunha Rossi, que atuou no caso como representante do MPT-BA, também acompanhou o entendimento da relatora, apresentando parecer favorável à procedência do processo.

 

As partes ainda podem recorrer do resultado ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, o que não anula o efeito da decisão do TRT baiano até julgamento do recurso.

 

(Processo 0002417.43.2012.5.05.0000)

 

Secom TRT5 (Lázaro Britto) - 20/2/2013