PJe em Salvador: magistrados e servidores obtêm certificados. Veja etapas

O TRT5 já definiu, em parceria com a Caixa Econômica Federal, a estratégia para a emissão de mais de 500 certificados digitais para os magistrados e servidores das Varas de Salvador que trabalharão com o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). O sistema será instalado nas VTs da capital a partir de maio, mas cada pessoa deverá pedir o certificado e entregar cópias de seus documentos nas Varas até o dia 22 de fevereiro (ver abaixo a lista de documentos e recomendações para todas as etapas). A mobilização visa concluir até abril a certificação plena das unidades.

 

Como a emissão dos certificados deve preceder a implantação do PJe, o Tribunal e a Caixa simplificaram ao máximo o processo de emissão. Uma das inovações é a possibilidade de a pessoa que não tem título de eleitor apresentar a certidão de quitação disponível no site do TRE. Outro acerto permitiu que as solicitações individuais para todos os servidores -encaminhadas pelo Tribunal -  sejam geradas através de ofício, e não mais manualmente.

 


Para obter a certificação, os magistrados e servidores deverão seguir as recomendações abaixo, também disponíveis na página da Informática na intranet, guia "Manuais":

 

1) Solicitação:

 

Prazo: 22/02

 

Formalizar o pedido do certificado através do site www.certificado.caixa.gov.br

 

2) Validação:

 

Nesta etapa ocorre a entrega das cópias dos documentos para validação.

 

Em razão do grande volume de certificação, foi definida uma logística junto à CEF para otimizar o processo.

 

Os servidores deverão entregar os documentos necessários ao diretor da Vara até o dia 22/02. A CEF fará a coleta do material junto aos diretores.

 

Os documentos necessários são:

 

- Foto colorida e recente, caso a Cédula de Identidade ou Passaporte tenham sido expedidos há mais de 5 (cinco) anos ou não possuam fotografia;

 

- Cópia da carteira de identidade (RG ou Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte, em caso de estrangeiro;

 

- Cópia do CPF;

 

- Cópia do título de eleitor.  Caso o interessado não possua o documento, pode apresentar certidão de quitação disponível no site do TRE;

 

- Cópia do comprovante de residência recente (últimos três meses). Necessário que o comprovante seja de concessionária de serviço público (luz, água, telefone fixo). A cópia deve conter a informação da data de envio do documento.

 

3) Emissão:

 

Após a coleta dos documentos uma equipe da CEF fará a triagem para verificar aqueles que estão válidos e iniciar de imediato o processo de emissão iniciando pela 1ª Vara. A CEF fará o contato com o diretor da Vara para informar sobre o andamento desta análise.

 

Destacamos a importância da emissão imediata dos certificados assim que informado pela CEF, uma vez que são imprescindíveis para a operacionalização do sistema.

 

Ressaltamos que servidores que já possuam certificado (cartão) não precisam realizar nova emissão.

 

Secom TRT5 - 14.2.2013