Estão suspensos desde o dia 1º de fevereiro os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, inclusive recursais, bem como do recolhimento das custas e emolumentos, no âmbito da Justiça do Trabalho da 5ª Região. A suspensão considera a greve de seguranças e vigilantes, iniciada naquela data, e sua repercussão na realização de operações bancárias. A Presidência editará Ato quando do fim da greve e regularização das atividades.
ATO TRT5 Nº 0064/2013 Divulgado no Diário da Justiça do TRT5 de 1º/2/2013
Secom TRT5 - 4.2.2013