Recadastramento é prorrogado para todos os servidores em atraso

O prazo para o recadastramento obrigatório foi prorrogado até o dia 7 de fevereiro para todos os servidores que não atualizaram os seus dados no mês de dezembro. Não será mais necessário que a pessoa em atraso peticione à Presidência solicitando a reabertura do procedimento. No último dia 8, o prazo já havia sido dilatado para quem se encontrava de licença ou de férias no mês passado.

 

O recadastramento tem por objetivo a atualização das informações de todos que estão em situação ativa. Houve algumas mudanças para quem precisa enviar documentos que comprovem a alteração dos dados, bem como para quem possui dependentes beneficiários de assistência pré-escolar. O Ato da Presidência (TRT5 nº 551/2012) que disciplina o procedimento foi divulgado no Diário Eletrônico do dia 13/11/2012 e trata também das penalidades para quem se recusar a atualizar seus dados cadastrais (com base na Lei 8.112).


 
COMO PROCEDER - Para se recadastrarem, os servidores deverão acessar o link "Gestão de Pessoas", com login e senha, e clicar em "Recadastramento", que fica do lado esquerdo da página. O recadastramento é obrigatório para todos os servidores ativos, incluindo cedidos, removidos, requisitados e comissionados, bem como aqueles com lotação provisória.


 
Secom TRT5 - 10/1/2013 (atualizada em 11/01/2013)