CNJ apresenta cartilha sobre viagem de menores brasileiros ao exterior

 

Desde maio de 2011, com a publicação da Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pais que pretendem viajar com crianças e adolescentes devem adotar novos procedimentos. E para auxiliar os cidadãos e profissionais das áreas de comunicação e da Justiça, o CNJ elaborou a cartilha "Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior".

 

A cartilha esclarece as regras para embarque de menores em voos para exterior, apresenta o formulário padrão que deve ser preenchido pelos pais e indica os endereços para obter mais informações.

 

A autorização é exigida quando crianças e adolescentes brasileiros precisam viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, é obrigatório o preenchimento do formulário padrão, anexo na cartilha e disponível no site do CNJ.

 

Outras informações a respeito desse assunto podem ser obtidas junto a Varas de Infância e Juventude; Postos dos Juizados Especiais, nos aeroportos e nas rodoviárias interestaduais; Postos e Repartições Consulares; ou Departamento da Polícia Federal.

 

Ascom TRT5 (com informações do CNJ) - 19.12.2012