Acordo possibilita a construção de cadeias no interior da Bahia

 

A Justiça do Trabalho reverteu indenização por dano moral coletivo em benefícios para a região oeste da Bahia, onde havia suspeita de trabalho escravo. Foram dois acordos sucessivos em uma mesma ação civil pública movida em Bom Jesus da Lapa pelo Ministério Público do Trabalho e conduzida pelo juiz do Trabalho Rinaldo Rapassi.

 

As conciliações ocorridas entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa atendem a uma Meta Regional de construção ou reforma das cadeias das cidades de Bom Jesus da Lapa, Correntina, Santa Maria da Vitória e Sítio do Mato. Essa meta foi fixada pela assembleia de agentes políticos reunidos no I Congresso de Segurança Interinstitucional do Oeste da Bahia, em dezembro de 2011.

 

Segundo o magistrado, "a meta regional é mesmo urgente porque o Brasil está sendo processado na Organização dos Estados Americanos por ter cadeias similares a masmorras; confirmando esse aspecto, o próprio Ministro da Justiça afirmou publicamente em data recente que preferiria morrer, a ser preso por longo período nas cadeias comuns do nosso País".

 

Assim, o primeiro acordo destinou uma indenização no valor de R$205 mil para que o Estado reformasse ou construísse as cadeias. Diante da dificuldade do Estado em realizar as obras na celeridade e eficiência pretendidas, foi obtido um novo acordo, em que a empresa, mesmo já tendo quitado suas obrigações no processo, concordou em assumir a realização das obras a seu próprio encargo, obedecendo também o cronograma da Secretaria de Segurança. No final da tarefa e após todas as fiscalizações, os valores originais depositados para o Estado poderão ser ressarcidos. A empresa aceitou fazer o segundo acordo demonstrando coerência com as alegações de que já tinha "construído escolas para algumas comunidades rurais e fazia outras ações no intuito de demonstrar sua responsabilidade social", afirmou o magistrado.

 

Além dessa possibilidade de mandar fazer obras ou parar ações danosas (o que é chamado de "tutela específica"), o juiz lembrou a alternativa de fixar uma indenização em dinheiro. Tradicionalmente, a Justiça mandava grandes quantias para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas, explicou ele, "o FAT tinha até 2011 o valor de R$185,4 bilhões e não há, atualmente, como utilizar todo esse montante, por falta de projetos federais", e complementa: "o favorecimento de um fundo federal pode agravar ainda mais a economia de um local já empobrecido pela ocorrência do dano coletivo".

 

Por isso, nos casos em que se resolve não determinar uma obra, é possível incentivar o FIA - Fundo da Infância e Adolescência, um caixa municipal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e administrado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. "Onde ele ainda não exista, a simples determinação de depósito é um ótimo impulso para que venha a ser criado. É muito apreciada a parceria da Justiça em favor da melhoria da educação, da saúde e da segurança de crianças e adolescentes nas cidades", afirma o juiz.

 

Há, ainda, os fundos estaduais que fomentem diretamente projetos laborais, como é o caso do Fundo estadual baiano de Promoção do Trabalho Decente - Funtrad (Lei estadual 12.356/11) de captação, repasse e aplicação dos recursos para custear as políticas públicas destinadas a gerar mais empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento, além de combater os trabalhos, infantil e escravo.

 

Rinaldo lembra, também, que há uma Resolução do CNJ (154/2012) que reconheceu à Justiça maior liberdade de ação, inclusive para participar de projetos multi-institucionais com hospitais e asilos. O juiz aponta que, "dependendo da causa do dano coletivo é viável até mesmo indenizar universidades, podendo-se, nesse último caso, consultar prévia e formalmente a Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para indicação da instituição a receber a doação". 

 

"A meta local para a próxima ação civil pública é a compra de um equipamento para mamografia, diante de informações que estão sendo coletadas, mas que já indicam alto número de mortes de mulheres por câncer de mama nas cidades que compõem a jurisdição da Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa", afirmou o juiz Rinaldo Rapassi.

 

Essas experiências bem sucedidas na região mostram cada vez mais, na opinião do magistrado, que o Estado não deve se limitar à punição dos infratores, sem tentar adotar estratégias de prevenção e de orientação ou assegurar a preservação das vítimas. "E, ainda, que deve agir, sempre que possível, junto com outros agentes políticos e representantes de instituições democráticas da sociedade, para aumentar as garantias de lisura e de efetividade", conclui.

 

Os juízes do trabalho de primeiro grau, reunidos na plenária da 1ª Semana Institucional do TRT5, decidiram encaminhar essa experiência, em forma de tese jurídica, ao referendo do Órgão Especial.

 

Ascom TRT5 (Léa Paula) - 30/11/2012