Novas normas para arquivamento, vistas e desarquivamento de processos

Um Ato da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Vânia Chaves, divulgado no Diário Eletrônico do último dia 28, estabelece novas normas para o arquivamento, guarda, solicitação de vistas e de carga de processos judiciais arquivados no âmbito do TRT5. O Ato também fixa diretrizes para o desarquivamento dos autos.


Os pedidos de carga e desarquivamento dos autos serão realizados exclusivamente nas unidades de origem dos processos (Varas do Trabalho e Unidades de Segunda Instância). Já os pedidos de vista em cartório podem ser efetuados pelas partes ou advogados na Seção de Atendimento, Informação e Triagem ou no Serviço de Protocolo de Primeira Instância, situados no térreo do fórum do Comércio, como também no Posto de Atendimento do Arquivo (PAA), no 7º andar do mesmo fórum, no horário de expediente, através de formulário de vista de autos arquivados, fornecido por essas mesmas unidades.


As solicitações serão atendidas em 72 horas. Após esse período, os autos ficarão disponíveis ao requisitante por cinco dias úteis, no PAA, no horário das 11 às 17 horas. Caso o interessado não compareça neste prazo, os autos serão novamente arquivados. Os volumes somente poderão ser retirados para cópia mediante acompanhamento de servidor da Seção de Arquivo Judiciário, quando houver disponibilidade de pessoal. O requisitante que, por duas vezes consecutivas, deixar de consultar os autos solicitados, ficará impedido de solicitar nova vista de autos pelo PAA por seis meses, devendo encaminhar petição de desarquivamento para a unidade de origem.


Com relação à remessa para o arquivo, os processos serão classificados em quatro tipos: findos/vistoriados, quando devidamente solucionados; preservados, aqueles que pela relevância devam ser preservados; arquivados provisoriamente, autos em que haja a determinação de aguardar no arquivo a manifestação da parte; e devolvidos.


Os Departamentos de Apoio à Atividade Judiciária nas cidades do interior deverão elaborar, no prazo de 30 dias, escalas próprias de remessa à seção de arquivo local, devendo ser encaminhadas cópias à Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância, que se encarregará de divulgá-las para as varas correspondentes. Na Capital, a remessa será feita mediante a seguinte escala:

 

 

segunda-feira

Varas situadas nos 1º e 2º andares do Fórum

 

terça-feira

Varas situadas nos 3º e 4º andares do Fórum

 

quarta-feira

Varas situadas nos 5º e 6º andares do Fórum

 

quinta-feira

Varas situadas nos 7º e 8º andares do Fórum

 

sexta-feira

Varas situadas nos 9º e 10º andares do Fórum e Unidades de 2ª Instância

 

Leia a íntegra do Ato Nº 0300/2012 clicando aqui.

 

Ascom TRT5 - 29.6.2012