Rede de Cooperação possibilitará ação conjunta de ramos do Judiciário

Os juízes José Eduardo de Rezende Chaves (TRT-MG/CNJ), Angélica Ferreira e Ana Cláudia
Scavuzzi, o conselheiro Ney José Freitas, a presidente Vânia Chaves e o juiz Ivo Daniel Povoas

 

O conselheiro Ney José Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esteve em Salvador na manhã de sexta-feira (27), para tratar com dirigentes de diversos ramos do Judiciário Federal e Estadual a respeito da criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que trabalhará com núcleos e magistrados de cooperação. Essas instituições foram criadas por meio da Recomendação nº 38 do CNJ e têm o objetivo de promover a intercolaboração entre tribunais e varas / comarcas, agilizando o intercâmbio de atos processuais.

 

A presidente do TRT da 5ª Região, desembargadora Vânia Chaves, e os juízes Ana Cláudia Scavuzzi, presidente da Amatra5, Angélica Ferreira, auxiliar da Presidência, e Ivo Daniel Póvoas, da Central de Execução, estiveram na sede do Tribunal de Justiça (TJ-BA), no Centro Administrativo da Bahia, onde conversaram com o conselheiro a respeito da proposta. 

 

O representante do CNJ está propagando a rede em todos os estados e deve marcar uma nova reunião com magistrados da Bahia, em data a ser divulgada.

 

A criação de Núcleo de Cooperação e do Juiz de Cooperação está definida como a Meta nº 4 do Judiciário para 2012. Ainda na sexta, o conselheiro Ney Freitas participou de um almoço com magistrados trabalhistas de 1ª e 2ª instâncias na sede da Amatra5, no fórum do TRT5 no Comércio.

 

De acordo com a Recomendação 38, a cooperação pode se dar entre magistrados de ramos judiciários distintos, inclusive na segunda instância. Os magistrados poderão solicitar a cooperação antes de determinar a expedição de cartas precatórias ou de suscitar conflitos de competência. Há a possibilidade também de ações simultâneas entre juízes cooperantes, e o meio eletrônico deve ser privilegiado para o intercâmbio de informações. 

 

A criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária foi inspirada em experiência que obteve sucesso na União Europeia. Como exemplos de aplicações práticas no Brasil, podem ser citados casos como aqueles em que é preciso ouvir uma testemunha em outro estado. Outro exemplo é quando um juiz do trabalho e um juiz da vara de falências precisam penhorar bens de uma mesma empresa falida. 

 

Ascom TRT5 - 30.04.2012