CNDT: prazo inicial para regularização de dívidas termina no dia 2

foto: TSTEncerra-se nesta quinta-feira (2) o prazo de 30 dias estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (Ato TST-GP 01/2012) para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) no dia 4 deste mês - quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011 - regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.

 

Desde o dia 4 de janeiro, o sítio eletrônico do TST já emitiu 589.853 certidões, mas o BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados no dia 4 não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas, como determina a Lei 12.440/2011. Neste caso, a certidão emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de 30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho.

 

A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.

 

A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho , a partir do número do CPF ou do CNPJ.

 

Fonte TST - 31.01.2012 - retificada às 15h25