TRT da Bahia conclui cadastro para a CNDT, que entra em vigor em 4/01

O TRT da Bahia (TRT5) vistoriou e analisou todos os processos na fase de execução que estavam em seu acervo para cadastrar devedores com vistas à expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Ao todo, as 88 Varas do Trabalho do TRT5 cadastraram, desde o dia 8 de novembro, 159.885 registros de dívidas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sendo 54.826 partes distintas (devedores). A CNDT, que poderá ser requerida via internet em todo o país a partir do dia 4 de janeiro, será exigida para a participação das empresas em contratos com a administração pública.

 

Como o TST já disponibilizou em seu site uma consulta provisória ao BNDT, empresas em todo o Brasil têm se movimentado para garantir a execução de processos trabalhistas em que figurem como devedoras. Na Bahia, a procura também ocorre, e em pleno recesso da Justiça do Trabalho, que vai até 6 de janeiro. Até a tarde desta quarta-feira (28), foram recebidos, no TRT5, 104 pedidos de retiradas de nomes do Banco de Devedores, com interessados alegando que estão na iminência de participar de licitações. Entre esses casos, houve depósitos em 24 processos. Nas demais situações, as solicitações estão sendo examinadas pelo juiz de plantão.

 

A presidente do Tribunal baiano, desembargadora Vânia Chaves, agradeceu o empenho de magistrados e servidores na realização do cadastro de devedores, atividade que muitas vezes extrapolou o horário convencional de trabalho, entrando por fins de semana, feriados e, em alguns casos, pelo recesso de fim de ano. Além da atividade nas varas, um mutirão de magistrados e também de servidores dos gabinetes de 2ª instância e de unidades administrativas do TRT analisou mais de 3 mil processos do arquivo provisório de Salvador. O grupo foi integrado por juízes da Central de Execução e por servidores da Meta 3.

 

A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011 e pela Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, pode ser obtida gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). As certidões emitidas até o dia 3 de janeiro de 2012 são provisórias, precárias e não têm validade legal, visando a possibilitar que as empresas tenham ciência prévia da sua situação no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. A partir daquela data, no entanto, as novas certidões terão validade de 180 dias, em todo o território nacional, e apresentarão a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

 

A Certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

 

Ascom TRT5 - 29.12.2011