Varas farão pagamentos até meio-dia a partir desta segunda-feira (12)

A partir desta segunda-feira (12), e até o próximo dia 19,  os pagamentos às partes nas varas trabalhistas da 5ª Região da Justiça do Trabalho serão realizados das 9 às 12 horas. A determinação altera o parágrafo 2º, artigo 1º do Ato 480/2011, publicado no dia 2 de dezembro no Diário Oficial.

 

Novo ato da presidente do TRT5, desembargadora Vânia Jacira Tanajura Chaves, será divulgado no Diário Oficial desta sexta-feira (9) sobre a alteração do horário nas varas. O objetivo é reservar mais tempo no expediente das varas para o cadasto de partes visando à emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) a partir do dia 4 de janeiro.


 

Ascom TRT5 - 9.12.2011