Um ato da presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, suspendeu desde esta terça-feira (27), os prazos para a realização e comprovação de depósitos judiciais, inclusive de depósito recursal, bem como do recolhimento das custas e emolumentos, levando em consideração as dificuldades causadas com a deflagração da greve dos bancários.
Com a medida (Ato Nº 0332/2011, divulgado no D.O.E. de 27.09.2011) estão suspensos, também, a contagem dos prazos processuais, audiências e ou publicações das ações em que a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou suas subsidiárias figurem como parte.
O Ato tem validade até o término do movimento grevista e a regularização das atividades bancárias, quando a Presidência do Tribunal editará nova medida.
Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 28.09.2011
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