Vara Itinerante em Serrinha, Urandi, Guanambi e Medeiros Neto

A Caravana da Justiça do Trabalho - Vara Itinerante do TRT5 - volta a realizar audiências nas cidades de Serrinha, Guanambi e Medeiros Neto nos próximos dias, de acordo com a agenda recentemente divulgada, que inclui também o município de Urandi. O objetivo da visita é aproximar o Judiciário Trabalhista da comunidade, facilitando o acesso à prestação jurisdicional. Em Serrinha, as audiências acontecerão de 29 de agosto a 1º de setembro; em Urandi, nos dias 13 e 14 de setembro; em Guanambi, no dia 15 seguinte, e em Medeiros Neto, de 27 a 29 de setembro.

 

Desde que foi criada, em outubro do ano passado, até o começo deste mês, a Vara Itinerante já visitou dez cidades, algumas mais de uma vez: Serrinha (seis vezes), Carinhanha (duas vezes), Medeiros Neto, Mucuri, Teixeira de Freitas, Santa Maria da Vitória, Guanambi, Luis Eduardo Magalhães, Ibotirama e Bom Jesus da Lapa. A cidade de Serrinha, que pertence à jurisdição da Vara de Conceição do Coité, é um destino que tem sido priorizado, já que o volume processual alcançou três mil ações em 2010 e existe constante solicitação por parte dos advogados.

 

Em dez meses de funcionamento a unidade itinerante resolveu 725 processos, o que equivale a 68% do total de 1.067 que colocou na pauta de audiências. A maioria recebeu sentença (450) e outra grande parte foi resolvida por meio de conciliação (209). Entre os processos que acabaram em acordos, o valor total negociado chegou a R$ 1,15 milhão, beneficiando 406 pessoas. A quantidade de atendidos, no entanto, chega a 2.126, entre trabalhadores e empregadores.

 

Além de levar a Justiça do Trabalho às áreas geográficas menos acessíveis, a Vara Itinerante tem colaborado com as Varas do interior do Estado com grande volume de processos. O deslocamento da unidade tem também como critérios o número elevado de municípios que compõe uma jurisdição, a distância entre a sede da Vara do Trabalho e o município que receberá a vista, requerimentos justificados da subseção da OAB, de sindicatos, de associações de moradores, dentre outras entidades de classe, após apreciação pela Presidência do Tribunal, dentre outros fatores.

 

Ascom TRT5 - 18.08.2011
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