Vara de Jacobina realiza 35 acordos com mesma empresa

 

Uma série de audiências realizadas na Vara do Trabalho de Jacobina, no último dia 3/8, obteve a conciliação de 35 processos envolvendo a L. Marquezzo Construções e Empreendimentos Ltda, empresa do ramo de construção civil, no total de R$ 47,77 mil. A maioria dos processos eram inaugurais e foram incluídos na mesma pauta por recomendação do juiz Milton Deiró Júnior, titular da Vara, visando facilitar as negociações e o comparecimento das partes. As audiências ocorreram das 8h15 até as 15h40, em paralelo à correição realizada pela Vice-Corregedoria naquela unidade, nos dias 2 e 3/8. Durante o intervalo, o magistrado chegou a se reunir com a vice-corregedora, desembargadora Elisa Amado, e a equipe correicional.


A L. Marquezzo, que existe desde 1998 e tem sede em Feira de Santana, emprega mais de 500 trabalhadores diretos, além de terceirizados, com obras em diversos municípios baianos. Nos processos conciliados em Jacobina, os créditos por trabalhador vão de R$800 a R$2.420. Os acordos serão quitados por lote, sendo o primeiro grupo no dia 20 (8 processos) e os outros nos dias 25 (13 processos) e 30 de agosto (8 processos), além de 5 de setembro (6 processos).


Dependendo do acordo, os pagamentos poderão ser feitos ao empregado ou ao seu advogado no escritório da empresa. Também podem ser feitos na secretaria da Vara ou por meio de depósito judicial na agência da Caixa Econômica Federal situada em Jacobina, à disposição do juízo, ou, depositados na conta bancária do trabalhador. De qualquer forma, a empresa é obriagada a fazer a comprovação dos pagamentos no processo no prazo de 10 dias a partir do vencimento de cada um deles, sob pena de ser multada em R$10 por dia, limitado ao valor total do acordo.


Caso a empresa não realize os pagamentos nos prazos, ela terá de arcar com cláusula penal de 50% sobre o valor devido. Também constaram de alguns acordos obrigações que devem ser cumpridas até o próximo dia 10, como realizar anotações nas carteiras de trabalho e entregar guias de seguro desemprego e de FGTS.

 

Ascom TRT5 - 5.8.2011
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