TRT da Bahia define critérios para avaliação e priorização de obras

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou no Diário Eletrônico da última terça-feira (29) a Resolução Administrativa nº 12/2011, que estabelece critérios para implantação Sistema de Avaliação e Priorização de Obras. A resolução, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal, atende à norma estabelecida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de  obras no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.

 

O Sistema de Avaliação e Priorização de Obras do TRT5, que tem por objetivo definir o grau de prioridade das obras após inspeção nos prédios utilizados pelo Regional, é resultado da atuação da comissão constituída pela Presidência do Regional (Portarias 1708/2010 e 1728/2010). O grupo, presidido pelo diretor da Secretaria de Assessoramento Administrativo, Maxwell Mascarenhas dos Anjos, confeccionou planilhas de avaliação técnica contendo os critérios estabelecidos pelo CSJT para avaliação da estrutura física e funcional dos imóveis utilizados pelo Regional e sua adequação à prestação jurisdicional.

 

Entre os critérios previstos na resolução, destacam-se a fixação da necessidade de elaboração do Plano de Obras do Tribunal, que observará  atributos de exeqüibilidade como estudo de viabilidade do terreno sob os aspectos legal, social, técnico, econômico e ambiental. O Plano de Obras será aprovado pelo Pleno ou Órgão Especial do TRT5, que subsidiará suas decisões com base em pareceres emitidos pelas áreas de Engenharia, de Planejamento e Orçamento e de Controle Interno.

 

Ascom TRT5 - 31.03.2011
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