Um acordo realizado ontem, dia 24, na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, garantiu o pagamento imediato de R$ 4,056 milhões a um vendedor da Cerâmica Portobello S.A. Além desse valor, mais de R$ 1,1 milhão já tinham sido liberados anteriormente para o trabalhador, no mesmo processo, já que a empresa havia considerado incontroverso que devia o montante.
O processo teve início em 1998, como Ação de Consignação em Pagamento, que a Portobello moveu para saldar o passivo junto ao vendedor. Após o julgamento na 20ª Vara de Salvador, foram interpostos recursos e, em 2006, depois de voltar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ação foi redistribuída para a 29ª Vara do Trabalho. Antes de chegar ao acordo, houve diversos recursos e incidentes, incluindo impugnação aos cálculos, embargos à execução, e até agravo de petição, que foi denegado.
No curso do processo, a juíza auxiliar da 29ª VT, Alessandra dAndrade Stern realizou várias audiências com tentativas de conciliação. A solução contou também com o empenho do juiz substituto Rafael Menezes Pereira, que presidiu à audiência de ontem.
A Vara, independentemente das semanas de conciliação, designa audiências diariamente para tentativa de conciliação, visando à constante melhoria da qualidade da prestação do serviço jurisdicional, sempre em busca de assegurar o direito constitucional à razoável duração do processo.
01586-2006-029-05-00-8 ACP
Ascom TRT5 - 25.02.2011
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