Conheça os novos códigos para recolhimento de custas e emolumentos

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A arrecadação de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser feita exclusivamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Apesar do procedimento não ser mais novidade - tendo em vista que passou a vigorar no início do ano, em substituição ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) -, partes e advogados que militam no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) ainda têm algumas dúvidas no momento do recolhimento.

 

Segundo alguns diretores de Varas, o principal questionamento é referente aos novos códigos de validação (alistados abaixo), que são solicitados no ato do preenchimento e impressão da GRU. É importante salientar que eles variam a depender do tipo de recolhimento. O documento deve ser preenchido e impresso no site da STN (foto), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

 

Como preencher a GRU:

 

a) Campo ''Unidade Gestora'' (UG): 080007
b) Campo ''Gestão'' (UG): 00001
c) Campo ''Nome da Unidade'': Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (informação automática)
c) Campo ''Código de Recolhimento'': 18740-2 - STN (para custas judiciais) ou - 18770-4 - STN (para emolumentos).
d) Clicar em ''avançar'' e preencher com as demais informações solicitadas na tela seguinte, atentando para os campos de preenchimento obrigatório, destacados em vermelho.

 

Ato Conjunto - A migração da arrecadação de custas e emolumentos de Darf para GRU atende à determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), através do Ato Conjunto n.º 21/2010, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de dezembro passado. Segundo o TST, a nova sistemática ''proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento''.

 

Leia também: Pagamento de custas na Justiça do Trabalho tem novo procedimento

 

Ascom TRT5 - 17.01.2011 (atualizada em 04.02.2011)
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