Juíza destaca importância da fase de Execução para a Justiça do Trabalho

 

''Justiça não é apenas dar uma sentença justa e bonita, mas também dar efetividade ao processo''. Foi com essa frase que a juíza Maria Zuíla Lima Dutra, do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT8), iniciou a palestra Efetividade na Execução Trabalhista. O evento foi realizado na Escola Judicial do TRT da Bahia e marcou o início dos seus trabalhos neste ano. A palestra foi aberta pelo juiz Titular da 27ª Vara do Trabalho (VT) de Salvador, Rubem Dias Nascimento Júnior.

 

A magistrada, titular da 5ª VT de Belém do Pará, destacou a importância da fase de Execução e disse que ela seria o calcanhar de Aquiles da Justiça do Trabalho. Ela também afirmou que a preocupação com a celeridade processual deixou de ser apenas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou também ser constitucional.

 

Expondo as experiências bem sucedidas e os procedimentos adotados no seu Regional, ela relatou que frequentemente estuda todos os processos que tramitam na sua Vara para identificar possíveis falhas. A juíza também falou que o TRT do Pará busca fazer convênios com instituições como Cartórios e realizar cursos de Execução para os servidores, além de ter um Manual de Boas Práticas.

 

Maria Zuíla é mestre especialista em Direitos Fundamentais e das Relações Sociais. Também é professora de Direito Processual do Trabalho da Universidade da Amazônia e autora do livro Meninas Domésticas, Infâncias Destruídas: legislação e realidade social.   

 

PRÓXIMOS EVENTOS - No mês de fevereiro os eventos promovidos pela Escola Judicial do TRT5 acontecerão no Auditório do Fórum do Comércio.  Na manhã do dia 11, o doutor em Direito Civil, Carlos Nelson Konder, ministrará a palestra Contratos Conexos, onde falará sobre seu conceito, efeitos, interpretação e o regime jurídico. Já nas segundas-feiras 14, 21 e 28, o juiz do TRT5, Rubem Nascimento Júnior, falará sobre a Razoável Duração da Execução. Quem desejar participar pode se inscrever pelo e-mail inscricao-ead@trt5.jus.br.

 

Ascom TRT5 - 27.01.2011
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