5ª Turma decide: Ausência de recurso do autor impossibilita revisão do processo a seu favor

De acordo com o art. 475 do Código de Processo Civil, nos processos contra a Fazenda Pública em que não houver interposição de recurso pelo reclamante, a sentença não pode ser modificada para agravar a situação do ente público envolvido na demanda, no caso, o Município de Rio do Antonio (BA). Assim decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

 

O empregado foi contratado pelo município antes da vigência da Constituição Federal de 1988, quando a prestação de concurso público não era obrigatória. Apesar de entender que os vínculos iniciados nessa época sejam  válidos, o colegiado manteve a decisão que havia declarado nulo o contrato de trabalho e condenou o município a pagar apenas o saldo de salário e o FGTS.

 

 

Para justificar a manutenção da sentença, a 5ª Turma afirmou que o autor não recorreu e presumidamente concordou com a decisão de base, impossibilitando a revisão em seu favor. Isso porque o dispositivo que determina a remessa do processo ao segundo grau, independentemente de recurso, pretende resguardar o patrimônio da Fazenda Pública e não um interesse do empregado.

 

 

Ascom - 17/1/2012 - (Flávia Cortes)