1ª VT de Juazeiro reorganiza arquivo e promove avanços na execução

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Fórum Orlando Gomes, em Juazeiro

 

Paralela à experiência bem sucedida realizada no Arquivo Geral de Salvador nos últimos meses, a 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (foto), região norte do Estado, também vem promovendo um trabalho minucioso de gerenciamento do acervo de processos arquivados. O mutirão, capitaneado pelo juiz titular Mário Vivas Durando, visa a deixar mais próximo da realidade a contabilidade da Vara e, por extensão, cumprir a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a redução do acervo dos processos na fase de execução, muitos deles inertes no arquivo há anos, sem qualquer manifestação dos autores.

 

O trabalho, que começou a ser desenvolvido no ano passado, envolveu a 1ª VT e o setor de arquivo do Fórum Orlando Gomes e mobilizou um total de três servidores, dois da unidade e um do arquivo. Segundo a diretora da Vara, Simone Campos, a escolha da 1ª Vara de Juazeiro se deu em razão do grande número de processos que a unidade possui paralisados no arquivo. Criada na década de 60, a 1ª VT assumiu, por quase 30 anos, a jurisdição composta de oito municípios, até a instalação da 2ª Vara, em junho de 1992.

 

Até o momento, os três servidores envolvidos no mutirão conseguiram solucionar uma média de 300 processos, muitos dos quais nem constavam no sistema do Tribunal, o Samp, devido a um problema na informática. ''Isso aconteceu principalmente com processos das décadas de 70 a 90, que tiveram que ser incluídos um a um  no sistema'', explica a diretora, acrescentando que o cadastro dessas ações foi o que mais demandou tempo, impossibilitando a análise de um número maior de processos.

 

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Como não tinha condições de analisar in loco todos os processos do arquivo, para verificar um possível superdimensionamento das estatísticas do Tribunal, o juiz titular deu atenção especial às ações de execução que aguardavam a iniciativa da parte interessada que, na maioria dos casos, é sempre o reclamante. A principal estratégia adotada foi a de aplicar a chamada prescrição intercorrente, quando o processo de execução fica mais de dois anos parado sem iniciativa da parte interessada.

 

No entendimento do juiz, todas as ações que estavam aguardando iniciativa da parte há mais de dois anos deveriam ser prescritas e arquivadas. O magistrado determinou, porém, o arquivamento definitivo de todas as ações paradas entre cinco e dez anos. ''Ainda não cumprimos a meta, mas reduzimos bastante o nosso passivo de execução, chegando a números mais próximos da realidade'', afirma a diretora, ressaltando que o mutirão no arquivo será mantido no próximo ano.

 

Ascom TRT5 - 13.12.2010
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