Transmissão de e-Doc deve obedecer horário de Brasília

Advogados que utilizam o sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) devem obedecer ao horário de Brasília a fim de atenderem ao prazo processual. O alerta é da Secretaria de Coordenação Judiciária de 1ª Instância (SCJ1) do TRT da 5ª Região, com base no art. 12 da Instrução Normativa nº 30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho, e vale também para as secretarias de varas e gabinetes quando do reconhecimento da tempestividade da petição.

 

A Instrução considera tempestiva a petição transmitida até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia, observado o horário de Brasília, estabelecido como base para recebimento. De acordo com o diretor da SCJ1, Cláudio Roberto Lima, alguns escritórios estão enviando petições de recursos após as 23 horas do horário local, que devem ser consideradas intempestivas, pois ultrapassam o prazo limite.

 

Ascom TRT5 - 02.12.2010
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