28ª Vara realiza conciliação mesmo com falta de luz

 

A juíza titular da 28ª Vara, ladeada pelo reclamante (à direita) e advogados  no processo

 

Um acordo realizado na última sexta-feira, dia 12, na 28ª Vara do Trabalho de Salvador, mostra que quaisquer adversidades podem ser superadas quando as partes envolvidas em um processo desejam obter a conciliação, mesmo a falta de luz. Após saber que o fórum do Comércio teria o expediente suspenso devido ao corte no fornecimento de energia, a juíza Maria da Graça Antunes Varela entrou em contato por telefone com os advogados de um processo envolvendo a Petrobras e confirmou a possibilidade de acordo. A audiência foi realizada na Central de Cargas, no térreo do Fórum, aproveitando a luminosidade natural, e a homologação da conciliação registrado em despacho feito a caneta.

 

O processo, que foi ajuizado em julho de 2007, envolve ação movida por um funcionário que trabalha na Petrobras desde 1986. Membro eleito da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ele se sentiu prejudicado por uma transferência de posto de trabalho, indo para uma colocação inferior, devido a uma desavença interna.

 

Na discussão do mérito, realizou-se perícia e foram marcadas diversas audiências, inclusive no dia 15 de outubro passado. As partes solicitaram, então, a retirada do processo de pauta para negociarem um acordo. Por se tratar de Meta 2 (processos anteriores a 2007, carente de julgamento na fase de conhecimento), o Juízo concedeu prazo de 10 dias para apresentação da proposta de conciliação, o que não aconteceu. Foi então determinada a realização de audiência na última sexta-feira, 12, mas, nesse dia, o expediente no fórum acabou suspenso por falta de eletricidade.

 

O diretor de Secretaria da 28ª Vara, João Cezar Ramos, comemora a realização do acordo, que envolveu o pagamento de diferenças salariais referentes ao enquadramento funcional. ''Primeiro porque realizado fora do ambiente da Vara do Trabalho que àquela hora, estava sem eletricidade. Segundo porque o esforço para não adiar a assentada foi muito proveitoso. Tratava-se de processo complexo que resultou em acordo entre as partes. Acordo histórico, já que não temos conhecimento de outro firmado pela Petrobras'', disse.

 

Ascom TRT5 - 17.11.2010
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