Anistiado político incorpora promoções concedidas durante afastamento

A 2ª Turma do TRT da Bahia decidiu, por unanimidade, condenar a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB a pagar diferenças salariais a um trabalhador readmitido após 14 anos de afastamento por perseguição política. O funcionário provou ter direito às promoções concedidas aos demais colegas que permaneceram no emprego, comprovando o impedimento de seu crescimento funcional. Também foi determinada a inclusão das vantagens em folha de pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

 

O trabalhador foi admitido em setembro de 1987 e demitido em junho de 1990, em razão de medida do governo Collor que exonerou diversos funcionários públicos. Em julho de 2004, foi readmitido por força da anistia política garantida pela Lei 8.878/94. Em 2009, ajuizou ação na Vara de Bom Jesus da Lapa pedindo as diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais concedidas à sua categoria durante seu afastamento. O juiz, no entanto, considerou que se tratava de remuneração retroativa, vedada pelo art. 6º da lei. Inconformado, o trabalhador recorreu da decisão.

 

Os desembargadores da 2ª Turma entenderam que o art. 2º da Lei 8.878/94 garantiu o retorno do empregado nas mesmas condições anteriores à sua demissão e que, por isso, houve apenas um contrato de trabalho. Destacaram que o trabalhador pediu apenas as diferenças salariais e reflexos a partir da sua readmissão, citando o tempo de afastamento somente no que se refere às promoções concedidas no período. Por fim, concluíram que o pagamento das parcelas não constitui remuneração retroativa, mas simples recomposição salarial.

 

Perda de oportunidade - A decisão deixou claro que a demissão teve origem em ato ilegal que privou o reclamante de seu trabalho e, conseqüentemente, de participar das avaliações de desempenho que possibilitariam o seu crescimento profissional. Além disso, a empresa não conseguiu provar que as avaliações eram criteriosas ou que levavam em consideração aspectos individuais dos empregados. Ao contrário, ficou provado que as promoções eram concedidas de forma horizontal.

 

A perda da oportunidade de ascensão profissional ocasionou indiscutível prejuízo ao trabalhador e, por isso, encontra amparo nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Segundo essas normas, aquele que violar direito e causar dano a alguém, tem o dever de reparação.

 

Recurso Ordinário Nº 0024800-07.2009.5.05.0651RecOrd

 


Ascom TRT5 - 16.11.2010
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