Acordo em Senhor do Bonfim divide sindicato e resolve ações

Acordo firmado pelo juiz Maurício Lopez Freitas, na Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, solucionou um conflito que durava cerca de cinco anos entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Pesquisa e Benefício de Ferro, Metais Básicos e Preciosos (Sindimina) e a Mineração Caraíbas S.A. O resultado foi a divisão formal do sindicato em duas entidades autônomas e independentes, sediadas nos municípios de Senhor do Bonfim e Serrinha, o que possibilitou a solução de antigos processos contra a mineradora.

 

Os novos sindicatos terão 90 dias para a realização de alterações estatutárias e nova inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Durante a fase de transição, ficou autorizado o uso comum do CNPJ do Sindimina original por ambos os entes sucessores, desde que respeitadas as suas respectivas bases territoriais.

 

O Sindimina de Senhor do Bonfim e Região passou a abranger as cidades de Andorinha, Caém, Campo Formoso, Correntina, Curaçá, Jaguarari, Juazeiro, Pindobaçu, Saúde, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Uauá e Umburanas. Já o Sindimina de Serrinha e Região ficou responsável pelos municípios de Araci, Barrocas, Conceição do Coité, Cansanção, Itiúba, Queimadas, Quijingue, Nordestina, Salvador, Santa Luz, Serrinha e Teofilândia.

 

Em conseqüência da legitimação dos novos entes sindicais, foi possível reconhecer a validade de atos praticados por seus diretores, bem como dos instrumentos individuais e coletivos firmados antes do ajuste. Com isso, o acordo facilitou a solução, com resolução de mérito, de diversas ações trabalhistas individuais contra a Mineração Caraíba S.A.

 

A composição envolveu, também, reintegração de alguns empregados, liberação de valores referentes a contribuições sindicais, depósito de valores remanescentes, pagamento de parcelas rescisórias e indenizatórias, anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entrega de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e de guias para liberação de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre outras determinações.

 

(processo 0068800-84.2005.5.05.0311 RT)

 

Ascom TRT5 - 05.11.2010

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