Varas deverão ter pauta dupla na Semana da Conciliação

 

Uma Recomendação (GP/CR TRT5 - 001/2010) divulgada no Diário Oficial Eletrônico de ontem e assinada conjuntamente pela presidente e pela corregedora do TRT5, desembargadoras Ana Lúcia Bezerra e Vânia Chaves, orienta que, durante a Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá no período de 29 de novembro a 3 de dezembro, todas as Varas do Trabalho realizem pauta dupla. Conforme a Recomendação, a pauta dupla deve ser composta por uma pauta ordinária e por outra, a ser realizada no turno inverso, reservada a processos de execução e constantes da Meta 2 (ajuizados até dezembro de 2007 que ainda não foram julgados).

 

A medida fixa também que a pauta reservada à conciliação dos processos de execução e da Meta 2 deverá conter, no mínimo, 40 processos. Os juízes e diretores de Secretaria farão uma triagem dos processos que serão incluídos, privilegiando os que apresentem maior probabilidade de conciliação, especialmente os que estejam em fase de liquidação ou com sentença líquida, além daqueles que gozem de tramitação prioritária. A recomendação diz ainda que os assistentes de cálculo devem permanecer de plantão durante o turno designado para as audiências de conciliação.

 

A Semana Nacional de Conciliação será divulgada nos meios de comunicação do Estado, informando-se as partes de que elas podem solicitar a inclusão de processos em pauta pelo portal do TRT5, no link Conciliar . Além disso, durante todo o mês de novembro, a população terá à sua disposição o "Balcão da Conciliação", no térreo do fórum do Comércio, com estagiários disponibilizados pelas varas, que receberão solicitações de inclusão feitas por advogados ou pelas partes. Outra novidade é a participação de juízes e servidores aposentados, que serão orientados pela Comissão Regional de Conciliação para atuarem como facilitadores na Semana de Conciliação deste ano.

 

A Recomendação ressalta que a Corregedoria-Regional, dentro da disponibilidade de juízes substitutos, prestará auxílio às varas cujos magistrados estejam impossibilitados de realizar as audiências de conciliação em regime de pauta dupla. Também diz que, se a vara não tiver pauta ordinária designada, poderá ser realizar apenas a pauta exclusiva de Conciliação.

 

A medidada assinada pela presidente e pela corregedora do TRT5 tem como base outra Recomendação (n. 08, de 27/02/2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), que dispõe sobre a realização de estudos e ações para a Conciliação, e o resultado das reuniões realizadas pela Comissão Permanente do Movimento pela Conciliação do TRT5.

 

Ascom TRT5 - 27.10.2010
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