2ª Turma do TRT5 condena empresa a substituir prótese de trabalhador

A 2ª Turma do TRT da 5ª Região decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença de 1º grau e condenar a Petróleo Brasileiro - Petrobras a substituir prótese mecânica implantada no braço de um trabalhador e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ante a negativa de a empresa em fazê-lo de forma espontânea. 

 

Dentre outras seqüelas, o autor teve 1/3 do seu braço amputado em acidente de trabalho sofrido em 1989. Apesar de a reclamada ter arcado com os custos da implantação de uma prótese mecânica após a ocorrência, esta se negou a substituir o equipamento após 18 anos, quando perdeu as funções.

 

O reclamante pleiteou em juízo a substituição da prótese e o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Para tanto, sustentou que não há possibilidade de conserto da atual prótese e que a negativa da Petrobras lhe causou uma série de transtornos, dentre os quais, a obrigatoriedade de manter peça defeituosa acoplada ao seu corpo.

 

Enquanto os pedidos foram rejeitados pelo Juízo de 1º grau sob o fundamento de que não havia amparo legal ou normativo que justificasse o deferimento, a 2ª Turma reconheceu que o caso merecia uma análise mais cuidadosa. 

 

Para fundamentar a reforma da decisão, o Órgão Colegiado se baseou nos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Reparação Integral decorrente da responsabilidade civil da reclamada, este último pautado no art. 944 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, a reparação deve ser proporcional à extensão do dano.

 

Assim, sendo incontestes a ocorrência do acidente de trabalho e a responsabilidade civil da reclamada, foram também consideradas a irreversibilidade da amputação (restituição do membro), a impossibilidade de reparação da prótese atual, atestada pelo fabricante e por uma testemunha, e o sofrimento psicoemocional suportado pelo autor.

 

Ascom TRT5 - 22.10.2010
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