Duas decisões no TRT5 mandam Petrobras readmitir Carlos Marighella

Duas decisões no TRT da 5ª Região confirmaram a obrigação da Petrobras de readmitir o técnico de operação Carlos Augusto Marighella, que é considerado anistiado político pelo Governo Federal. Marighela - filho do líder político Carlos Marighela - tem longo histórico de participação no movimento sindical e foi demitido em 1970. Uma liminar já havia sido dada pela 18ª Vara do Trabalho de Salvador (antecipação de tutela) e contestada na subseção II de Dissídios Individuais do TRT5 (Sedi II), que manteve a ordem. Na última terça, dia 19, a 18ª Vara divulgou a decisão definitiva, que além de ratificar a readmissão, manda a empresa pagar adicional por tempo de serviço desde a volta efetiva ao emprego, ocorrida em março de 2010. A Petrobras ainda pode recorrer.

 

Na tutela concedida em março, a Vara havia obrigado a Petrobras a readmitir o operário imediatamente, com todos os benefícios e vantagens, inclusive os decorrentes de normas coletivas ou regulamentos internos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 250 até o limite máximo de R$500 mil. A empresa impetrou mandado de segurança alegando que a recolocação do funcionário implicaria na recriação do seu posto, que já estaria desativado. Os desembargadores da Sedi II, no entanto, entenderam que a própria empresa já havia declarado à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça que a função permanece. Para a 18ª VT, por se tratar de readmissão, e não de admissão, o contrato de trabalho do reclamante apenas esteve suspenso, não se cogitando  novo contrato..

 

A principal discussão em torno da readmissão, no entanto, se deu em torno da lei dos anistiados (Lei nº 10.559/2002). Para a Petrobras, o dispositivo assegura a readmissão somente para aqueles que foram punidos ou demitidos, por motivos exclusivamente políticos, em empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal a partir de 1979. Já a 18ª Vara e a Sedi entenderam que o próprio art. 8º da Constituição, em seu caput, estendeu a anistia a todos que foram atingidos desde a Constituição Democrática de 1946.

 

A Petrobras argumentou ainda que Marighela recebe da União R$ 3,2 mil como forma de pensão mensal, além de ter percebido parcela única de indenização de R$ 454,4 mil, em conseqüência da sua condição de anistiado, pelo que não necessitaria de uma cautelar que lhe assegurasse reintegração. Para a Sedi, no entanto, o operário, que tem 62 anos, necessita dos frutos do seu trabalho para a sua manutenção. A desembargadora Luiza Lomba, que relatou o caso, anotou: "cada um sabe o que representa estar presente ativamente no mundo do trabalho, não sendo somente o recebimento da contraprestação mensal a única forma de satisfação que se tem ao laborar".

 

A titular da 18ª Vara, juíza Lucyenne de Quadros Veiga, que proferiu a decisão, entendeu que a anistia não comporta interpretações restritivas, sob pena de restar descaracterizada sua própria essência. Conforme declarou na sentença divulgada na última terça, o fato de Marighela receber reparação econômica de caráter indenizatório em prestação mensal não impede sua readmissão. Para ela, a Lei 10.559/2002, prevê a restituição de todos os direitos.


Histórico - Carlos Augusto Marighella, 62 anos, participou da reconstrução dos sindicatos da Petrobrás e do Pólo Petroquímico de Camaçari e foi um dos fundadores do Sindiquímica. É advogado formado pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) e especializou-se em Direito Penal e Direitos Humanos. Ingressou  em 1970 na Copeb/Petrobras, tendo sido demitido e proibido  de trabalhar em qualquer empresa da Petrobras, inclusive subsidiárias e coligadas. Preso pelo regime militar entre 1975 e 1977, foi cassado em seus direitos políticos e anistiado em 1979. Dedicou-se à organização de frente parlamentar, integrada por sindicalistas e personalidades do antigo PMDB. Foi deputado estadual por este partido no período de 1983 a 1987 (com informações da AL-BA - http://www.al.ba.gov.br/v2/biografia.cfm?varCodigo=241).

 

Processo Nº 0000145-90.2010.5.05.0018 RT
Mandado de Segurança Nº 0000285-81.2010.5.05.0000MS

 

Ascom TRT5 - 21.10.2010
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