Veracel é condenada por terceirização ilícita de mão-de-obra

A Veracel Celulose S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 2 milhões por terceirização ilícita de empregados na atividade-fim da empresa, que é de plantio e reflorestamento. A decisão judicial vale para todos os empreendimentos em que há plantações, e exige ainda que a empresa de celulose deixe de contratar pessoas físicas ou outras empresas para substituir as que atualmente prestam serviços.

 

No prazo de 180 dias, a Veracel deverá realizar as atividades com pessoal próprio, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil, por item descumprido e por trabalhador prejudicado. A multa passa a R$ 50 mil por mês, por item e por estabelecimento irregular, quando não for possível calcular o número de trabalhadores prejudicados pelo descumprimento da decisão judicial.

 

A indenização de R$ 2 milhões, por sua vez, foi fixada independentemente pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. De caráter reparatório, punitivo, educador e inibidor, o valor levou em consideração a gravidade do dano, o tempo da prática ilícita, a intensidade da culpa e as condições econômicas e sociais da parte envolvida. Visando a  reverter o quadro, a indenização deverá ser destinada para entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores, ou para o FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

A sentença do juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara do Trabalho de Eunápolis, tomou por base a Ação Civil Pública (nº 0151600-15.2009.5.05.0511) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT em julho de 2009. Após investigações e inspeções realizadas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o MPT comprovou a ilicitude da terceirização, tanto da exploração florestal como das condições de trabalho no campo nas áreas de plantio de eucalipto localizadas no Extremo Sul da Bahia.


 

A partir da publicação da decisão, que deve acontecer ainda nesta semana, a empresa terá prazo de oito dias úteis para recorrer.

 

Ascom TRT5 e Ascom PRT5 - 09.08.2010
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