Lei torna obrigatório depósito recursal em Agravos de Instrumento

A partir de agora, é obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. É o que determina a Lei 12.275/2010, sancionada pelo presidente Lula no Diário Oficial da União do último dia 29, e que entra em vigor 45 dias após a publicação.

 

De acordo com a nova redação dos artigos 897 e 899 da CLT, sempre que o empregador apresentar Agravo de Instrumento deverá comprovar, junto com as demais peças que formam o instrumento, o depósito de quantia equivalente a 50% do valor exigido para o recurso ao qual foi denegado seguimento.

 

A Lei 12.275 teve seu texto redigido a pedido do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do elevado número de recursos desta natureza que são levados aos Tribunais. Segundo dados do TST, apenas em 2009 foram interpostos mais de 142 mil agravos de instrumento naquela instância, sendo que apenas 5% foram acolhidos.

 

Desta forma, o objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuito meramente protelatório, gerando efeitos negativos como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Regionais e, em especial, do TST, fato que prejudica o julgamento de outros processos.

 

Ascom TRT5 / Com informações do TST - 19.07.2010
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