Tribunal divulga relação de bens abandonados

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) publicou no Diário Oficial eletrônico da última quarta-feira, dia 14, edital (01/2010) que trata de bens antigos no depósito judicial do TRT5, sem qualquer identificação numérica de processo, tombamento, nome de partes ou de advogados.

 

As fotos, para identificação dos bens, podem ser conferidas tanto no site do Tribunal (www.trt5.jus.br) quanto no site da Nordeste Leilões (www.nordesteleiloes.com.br). A relação está disponível também no Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais Avaliação e Depósito (SDMAD) e no Departamento de Hastas Públicas (DHP), ambos da Central de Execução.

 

Os pretensos proprietários ou legítimos possuidores têm prazo de 30 dias, contados a partir desta sexta-feira, dia 16, para retirar os bens, que se encontram no depósito judicial (foto), localizado na BR 324, Km 101, Centro Industrial Subaé, em Feira de Santana. Após esse período, se não houver manifestação do proprietário, os bens serão considerados abandonados.

 

Constam no edital bens arrematados em leilão ou que foram levados à hasta pública, sem êxito, por três vezes. Móveis, refrigeradores, arquivos de aço, aparelhos de ar condicionado, entre outros, são os bens mais comuns, todos armazenados há longos anos e em estado bem precário de conservação.

 

A retirada dos bens do depósito judicial será feita mediante apresentação de documentos que comprovem a propriedade - autos de arrematação ou de adjudicação ou, se devedor, comprovação de quitação do débito. Em qualquer dos casos, para a retirada, o interessado deverá efetuar pagamento das despesas de armazenagem - 0,1% ao dia sobre o valor da avaliação, a partir do dia 1º de janeiro de 2007, data de transferência do depósito judicial.

 

Ascom TRT5 - 16.07.2010
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