TRT5 exige mínimo de 60% dos servidores trabalhando enquanto durar a greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou, por meio da Resolução Administrativa nº 22/2010, publicada no diário eletrônico de ontem, dia 13, que, enquanto durar a greve do Poder Judiciário Federal na Bahia, deve haver a manutenção de contingente mínimo de 60% dos servidores em cada uma das unidades. Estão incluídos nesse percentual os ocupantes de cargos e funções de confiança, e excluídos os servidores comissionados que não tenham vínculo efetivo com o Tribunal, assim como os cedidos e requisitados, que devem cumprir o horário de trabalho regular.

 

A greve na Bahia, que já foi suspensa em alguns outros estados, será avaliada amanhã, dia 15, em assembléia geral da categoria, às 13h, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Centro Administrativo. Enquanto durar a greve, está suspensa a contagem de todos os prazos judiciais no TRT5, de acordo com o Ato da Presidência (175/2010), publicado no diário eletrônico do dia 10 de maio. A medida prevê a edição de um novo ato restabelecendo a contagem dos prazos assim que o movimento paredista acabe e as atividades sejam normalizadas.

 

A Resolução, aprovada por maioria na 11ª sessão extraordinária do Tribunal, realizada na última segunda-feira, visa garantir o pleno funcionamento de todas as unidades administrativas e judiciárias da 5ª Região, "inclusive o serviço de distribuição, neste caso para o recebimento de todas as ações e não apenas aquelas mencionadas no Ato TRT5 nº 0175/2010". Também recomenda, em seu artigo 3º, o comparecimento diário dos juízes com atuação nas Varas do Trabalho da capital e por três dias úteis, pelo menos, nas Varas do Trabalho do interior, conforme previsto na Recomendação n.º 002/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inclusive para atendimento às partes, advogados e demais interessados.

 

Ascom TRT5 - 14.07.2010
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