Acordo de mais de R$ 10 milhões em Candeias. Ouça entrevista

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Audiência homologa adesão de um dos reclamantes ao acordo global

 

 

A empresa Nordeste Generation Ltda deve concluir, até o próximo dia 30, o pagamento de mais de R$ 10 milhões (R$10.874.081,97) por dívidas com ex-empregados que prestavam serviço no Porto de Aratu, onde a empresa funcionou até 2005. O pagamento está sendo feito após a realização de um acordo que deve resolver 113 processos em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Candeias. Cerca de R$ 7,65 milhões do montante irá diretamente para os trabalhadores e o restante servirá para pagar contribuições previdenciárias e imposto de renda referentes aos empregados, além de honorários advocatícios. Pelos termos do acordo, será pago quase o valor total de cada processo, ou seja, 95% do crédito de cada reclamante.

 

A Vara já liberou cerca de R$ 2,5 milhões que estavam em uma conta judicial e outro montante está sendo pago pela empresa em processos individualmente, à medida que os autores de cada ação adere aos termos do acordo geral. As adesões foram homologados em audiências conduzidas na secretaria da Vara entre os dias 14 e 18 desse mês, paralelamente às audiências normais de outros processos.

 

A conciliação global foi firmada no começo do mês de junho, sob a coordenação da juíza Giselia Antunes Melo, em uma ação cautelar inominada (Processo 0000546-71.2010.5.05.0121 CauInom). O acordo abrangeu todos os processos da empresa que tramitam na Vara, à exceção de um que pende de habilitação de dependentes sediados nas Filipinas.

 

Histórico - A Nordeste Generation se estabeleceu no Brasil a partir da Keppel Corporation Ltda, grupo econômico com sede nas Filipinas. Os processos envolvendo a empresa estavam sem andamento por falta de bens para a penhora na Bahia. Além disso, havia risco de demora na execução (cobrança) por meio de outras empresas que compõem o mesmo grupo, já que isso exigiria uma discussão jurídica complexa, além de envolver representações em diferentes unidades da federação ou mesmo em países estrangeiros.

 

Após a conciliação, a Vara do Trabalho suspendeu as ordens de bloqueio e penhora de ativos financeiros da empresa, que só voltarão a valer se o acordo firmado não for cumprido. Com a comprovação da retenção das contribuições do INSS, IRPF e Custas, inclusive as de execução, a secretaria deve liberar, em favor da empresa, os valores depositados a título de depósito recursal ou depósito judicial.

 

Segundo a juíza Gisélia Melo, a 1ª Vara do Trabalho de Candeias é a quarta maior em volume de processos e mais complexa de toda a Justiça do Trabalho na Bahia, e a extinção destas ações significa mais tempo para se agilizar a solução de outras demandas e o cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no tocante à celeridade."O acordo foi uma vitória da Justiça, que fez prevalecer a vontade do Estado na tutela dos direitos dos trabalhadores", conclui a magistrada.


Ascom TRT5 - 21.06.2010

Entrevista em áudio concedida ao repórter Franklin Carvalho, do Portal TRT5

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