Prolação de sentenças: Novo prazo para procedimento administrativo

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às corregedorias regionais do Judiciário Trabalhista que só instaurem procedimento administrativo por descumprimento do prazo legal para prolação de sentenças ou decisões quando o lapso temporal exceder 20 dias.

 

 

A recomendação leva em conta a implementação de sistemas de informática em desenvolvimento no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral, além da manutenção em outros sistemas e padronização das políticas de informação. Também considera a adaptação de servidores e magistrados às novas tecnologias e as distintas situações dos regionais no que tange à implantação do processo virtual.

 

Ascom TRT5 - 15.06.2010
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