TRT5 determina funcionamento de serviços essenciais, apesar da greve

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) determinou, por meio de Resolução Administrativa a ser divulgada em seu diário eletrônico hoje, dia 1º, a manutenção de, no mínimo, 30% do quadro de pessoal em cada unidade, mediante rodízio, já que se verifica a paralisação dos servidores do Poder Judiciário Federal desde o dia 10 de maio. Com a Resolução 18/2010, o TRT5 pretende que sejam observados como prioridade os serviços e atividades essenciais para o funcionamento do Regional, inclusive audiências.


O Tribunal faz as seguintes considerações para tais medidas: a Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, e a decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura esse direito de greve sem, contudo, descuidar da continuidade da prestação dos serviços públicos; o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia, de uniformizar os procedimentos administrativos a serem adotados em razão da paralisação dos serviços por motivo de greve; e a necessidade de se cumprir as metas de produtividade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Assim que o movimento foi deflagrado e para evitar prejuízos aos usuários, o TRT5 suspendeu a contagem de todos os prazos judiciais. Com o Ato 175/2010, do dia 10 de maio, ficou determinado que os prazos ficam suspensos enquanto durar a greve. Assim que o movimento findar e as atividades sejam normalizadas, a Presidência do Tribunal vai editar novo ato regularizando a retomada da contagem de prazos.


Serviços essenciais e descontos - Já a Resolução 18/2010, estabelece que são serviços e atividades essenciais: assessorias da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria e Vice-Corregedoria; Secretaria-Geral da Presidência; Diretoria-Geral; Gabinete dos Desembargadores; Secretarias de Turmas e Pleno; Secretaria de Informática; Secretaria Administrativa; Seção de Transporte e Departamento de Segurança; Secretaria de Orçamento e Finanças; Serviço de Pagamento de Pessoal; Serviço de Pessoal;  Serviço de Saúde; Serviço de Gerenciamento de Dados; Secretarias de Coordenação Judiciária de Primeira e Segunda Instâncias; Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais, Avaliação e Depósito; secretarias das Varas do Trabalho; Gabinetes de Juiz da Primeira Instância; Departamento de Audiência e Seção de Pagamento.


De acordo com a Resolução, o não atendimento aos serviços e atividades essenciais, no percentual fixado e em sistema de rodízio, deverá ser informado ao Serviço de Pessoal pela chefia imediata e será objeto de desconto dos vales-refeição e vales-transporte, com relação aos faltosos.

 

Ascom TRT5 - 1º. 06.2010
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