Greve dos rodoviários: TRT determina funcionamento de 70% da frota

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), desembargadora Ana Lúcia Bezerra, concedeu na tarde desta terça-feira, 25, liminar favorável ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador (SETPS), determinando ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado da Bahia a circulação, a partir da deflagração da greve, de 70% da frota de coletivos, por linha, no transporte urbano de Salvador, nos horários de pico, das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas, e de 50% nos demais horários.

 

Na liminar (Ação Cautelar Nº 0000531-77.2010.5.05.0000), a desembargadora considera aspectos como a natureza essencial da atividade e o fato que, em Salvador, não há opção de transporte alternativo viável à maioria da população. Com isso, a greve causaria prejuízos inestimáveis à população. A magistrada estabeleceu multa de R$ 70 mil para cada dia de descumprimento da decisão, bem como para casos de manifestações que possam ameaçar ou constranger direitos de terceiros, ou causar ameaça ou dano à pessoa ou propriedade.

 

A categoria aprovou a greve em assembléia realizada na última quinta-feira, dia 20, e o movimento paredista será deflagrado a partir desta quarta-feira, dia 26, caso não avance nas negociações. Uma reunião com empresários aconteceu na manhã desta terça-feira, dia 25, e outra está marcada para às 14 horas com o Ministério Público do Trabalho. Após todas as negociações, os rodoviários fazem nova assembléia às 17 horas para aprovarem ou não as propostas oferecidas.


 

Ascom TRT5 - 25.05.2010
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